Temos que pensar que este deve ter uma abordagem multi-disciplinar, ou seja que existem vários tipos de maus-tratos.
Quanto ao conceito em si, existe uma multiplicidade de situações que consubstanciam a prática de maus
tratos, os quais podem apresentar diferentes formas clínicas, por vezes associadas: negligência (inclui abandono e mendicidade), mau trato físico, abuso sexual, mau trato psicológico/emocional e Síndroma de Munchausen por Procuração.
Negligência:
é a incapacidade de proporcionar à criança ou ao jovem a satisfação de necessidades básicas de higiene, alimentação, afecto, educação e saúde, indispensáveis para o crescimento e desenvolvimento adequados. Regra geral, é continuada no tempo, pode manifestar-se de forma activa, em que existe intenção de causar dano à vítima, ou passiva, quando resulta de incompetência ou incapacidade dos pais, ou outros responsáveis, para assegurar tais necessidades.
Podemos destacar alguns sinais de negligência:
- Carência de higiene (tendo em conta as normas culturais e o meio familiar);
- Vestuário desadequado em relação à estação do ano e lesões consequentes de
exposições climáticas adversas;
- Inexistência de rotinas (nomeadamente, alimentação e ciclo sono/vigília);
- Hematomas ou outras lesões inexplicadas e acidentes frequentes por falta de
supervisão de situações perigosas;
- Perturbações no desenvolvimento e nas aquisições sociais (linguagem,
motricidade, socialização) que não estejam a ser devidamente acompanhadas;
- Incumprimento do Programa‐Tipo de Actuação em Saúde Infantil e Juvenil e/ou
do Programa Nacional de Vacinação;
- Doença crónica sem cuidados adequados (falta de adesão a vigilância e
terapêutica programadas);
- Intoxicações e acidentes de reptição.
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