sábado, 17 de novembro de 2012
Dos maus tratos: o abuso sexual e o síndrome de Munchausen por procuração
Abuso Sexual: corresponde ao envolvimento de uma criança ou adolescente em
actividades cuja finalidade visa a satisfação sexual de um adulto ou outra pessoa mais velha.
Baseia-se numa relação de poder ou de autoridade e consubstancia.se em práticas nas quais a criança/adolescente, em função do estádio de desenvolvimento:
‐ Não tem capacidade para compreender que delas é vítima;
‐ Percebendo que o é, não tem capacidade para nomear o abuso sexual;
‐ Não se encontra estruturalmente preparada;
‐ Não se encontra capaz de dar o seu consentimento livre e esclarecido.
O abuso sexual pode revestir-se de diferentes formas – que podem ir desde
importunar a criança ou jovem, obrigar a tomar conhecimento ou presenciar
conversas, escritos e espectáculos obscenos, utilizá‐la em sessões fotográficas e
filmagens, até à prática de coito (cópula, coito anal ou oral), ou introdução vaginal
ou anal de partes do corpo ou objectos, passando pela manipulação dos órgãos
sexuais, entre outras ‐ as quais se encontram previstas e punidas pelo actual art.º
171.º do Código Penal (CP)6, que trata expressamente do crime de abuso sexual
de crianças.
Sempre que do acto resulte gravidez, ofensa à integridade física grave ou morte da vítima, infecções de transmissão sexual ou suicídio, a pena será agravada em metade ou em um terço, nos seus limites máximos e mínimos, conforme o caso em apreço e de acordo com a idade da vítima. O mesmo sucede se esta for descendente, adoptada ou tutelada do agente – art.º 177º CP.
Frequentemente, o abuso sexual é perpetrado sem que haja qualquer indício físico
de que tenha ocorrido, facto que pode dificultar o diagnóstico. Recomenda-se, sempre
que possível, a colaboração da saúde mental infantil, tanto na ajuda para o diagnóstico
como para a intervenção. Contudo, em algumas situações, é possível identificar sintomas/sinais deste tipo de mau trato.
Alguns sinais, sintomas e indicadores de abuso sexual
- Lesões externas nos órgãos genitais (eritema, edema, laceração, fissuras, erosão, infecção);
- Presença de esperma no corpo da criança/jovem;
- Lassidão anormal do esfíncter anal ou do hímen, fissuras anais;
- Leucorreia persistente ou recorrente;
- Prurido, dor ou edema na região vaginal ou anal;
- Lesões no pénis ou região escrotal;
- Equimoses e/ou petéquias na mucosa oral e/ou laceração do freio dos lábios;
- Laceração do hímen;
- Infecções de transmissão sexual;
- Gravidez.
Síndrome de Munchausen por procuração diz respeito à atribuição à criança, por
parte de um elemento da família ou cuidador, de sinais e sintomas vários, com o
intuito de convencer a equipa clínica da existência de uma doença, gerando, por vezes,
procedimentos de diagnóstico exaustivos, incluindo o recurso a técnicas invasivas e
hospitalizações frequentes.
Trata-se de uma forma rara de maus tratos, mas que coloca grandes dificuldades de diagnóstico, dado que sintomas, sinais e forma de abuso são inaparentes ou foram provocados subrepticiamente.
São indicadoras de Sindroma Munchausen por Procuração situações como, por
exemplo, as seguintes:
ministrar à criança/jovem uma droga/medicamento para provocar determinada sintomatologia; adicionar sangue ou contaminantes bacterianos às amostras de urina da vítima; provocar semi-sufocação de forma repetida antes de acorrer ao serviço de urgência anunciando crises de apneia.
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