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sábado, 4 de setembro de 2010

Gravidez-hábitos nocivos a evitar - parte 5

Hoje volto a falar dos hábitos que podem prejudicar gravemente o bebé. Substâncias a evitar sempre, mas, em particular durante a gravidez, pelos danos que podem causar à própria mãe e ao seu bebé. Além de algumas drogas, vou focar também os medicamentos e os exames radiológicos:

Cocaína:

Por ser um importante vasoconstritor, impede "o normal aporte de sangue aos tecidos" e provoca o "aumento da tensão arterial."
"Na grávida pode provocar enfarte do miocárdio, hemorragia cerebral" entre outros e no feto, "aborto, anomalias embrionárias (mais frequentemente do intestino, dos membros, do coração, do cérebro e do aparelho urinário)", entre outras complicações.(1)
"O filho de uma mãe adicta a esta droga é mais propenso a ter escasso peso ao nascer, além de uma medida corporal e uma circunferência da cabeça menores do que é normal."(2)


Opiáceos:

Como a heroína. Pode restringir o crescimento, aumentar a prematuridade e ainda levar a uma "maior mortalidade perto do parto e nas primeiras semanas de vida."(1)
Leva ainda a que entre 40% a 80% dos recém-nascidos sofra de síndrome de abstinência, "que se manifesta por irritabilidade, alterações do sono, aumento dos reflexos, febre, tremores, convulsões"... (1)
"Os sintomas de abstinência manifestam-se habitualmente dentro das 72 horas posteriores ao nascimento. Esses sintomas incluem irritabilidade, com choro excessivo, nervosismo, tensão muscular, vómitos, diarreia, suor, respiração acelerada e convulsões. Os sintomas de abstinência ligeiros tratam-se agasalhando a criança e alimentando-a frequentemente para reduzir a inquietude. Os sintomas graves podem ser controlados com pequenas doses de tintura de ópio, um narcótico. A dose reduz-se muito gradualmente no termo de alguns dias ou semanas à medida que os sintomas desaparecem."(2)

Anfetaminas:

Ou drogas estimulantes. "Como sugere o termo, são de substâncias que aceleram (estimulam) a atividade do Sistema Nervoso Central (cérebro), que passa então a funcionar mais rapidamente. A pessoa então anda mais, corre mais, dorme menos, fala mais, come menos, etc."(3)
O seu consumo pode estar relacionado com o aparecimento de lábio leporino e de "risco de parto pré-termo e de crescimento fetal deficiente."(1)

Marijuana:

O seu consumo pode conduzir a "anomalias dos membros, restrições do crescimento fetal e parto pré-termo."(1)

Medicamentos:

"Tendo em conta que quase todos os medicamentos administrados por uma mulher grávida, e que, consequentemente, passam para o seu sangue, conseguem atravessar a barreira placentária, chegando à circulação do feto, muitos destes medicamentos, mesmo os mais comuns, alcançam o organismo do feto em concentrações elevadas, podendo alterar o processo de desenvolvimento dos tecidos e órgãos em plena formação. Apesar de ser maior na primeira fase da gravidez, ao longo da etapa embrionária, o perigo persiste, em muitos medicamentos e tratamentos, ao longo de toda a gravidez."(4)
Foi nos anos 60, "que pela primeira vez graves alterações no feto foram relacionadas com a administração de (...) talidomina" na grávida. Dos "medicamentos de alto risco" fazem parte "alguns componentes para tratamento de formas graves de acne, anticoagulantes orais, antineoplásicos, antiepilépticos, entre outros." No entanto, poderão não ser suspensos, no caso de algumas doenças porque pode ser mais grave a sua suspensão. A auto-medicação é, de facto, o maior perigo a evitar.

Exames radiológicos:

"Presentemente, o que se sabe é que a dose de radiação utilizada na grande maioria dos exames complementares de diagnóstico, não parece provocar danos no embrião ou no feto. No entanto (...) deve evitar-se a realização de exames radiológicos durante a gravidez e, principalmente, no primeiro trimestre", salvo em situações mesmo necessárias. (1)
"Por isso, antes de se realizar radiografias a uma mulher, deve-se sempre perguntar se ela poderá estar grávida, pois nesse caso convém optar por uma técnica mais inofensiva. Esta precaução deve ser sempre adoptada no primeiro trimestre da gravidez, já que no segundo trimestre, caso a sua realização seja realmente necessária, pode-se efectuar radiografias de partes do corpo afastadas do abdómen, revestindo-se o abdómen da mãe com uma protecção especial de chumbo. Por outro lado, as radiografias realizadas no terceiro trimestre não representam qualquer perigo, pois nesta fase o organismo já se encontra totalmente formado."(4)



Bibliografia:

(1)-SANTOS, Ana, "Perigos a evitar na gravidez", Pais e Filhos, Junho de 2002;
(2)-http://www.manualmerck.net/?id=278&cn=1449
(3)-http://www.adroga.casadia.org/drogas/estimulantes-anfetaminas.htm
(4)-http://www.medipedia.pt/home/home.php?module=artigoEnc&id=754

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